Termo de Serviço

TERMO DE SERVIÇO AO CLIENTE DO SOFTWARE PLUGGER BI

 
 
Olá!
Esses são os Termos de Serviço ao Cliente, o principal contrato que temos com você que acessa nosso site, utiliza o produto Plugger BI da INTELECTO ou interage com quaisquer de nossas APIs.
Aqui você encontra detalhes sobre quais deveres e obrigações você tem perante a INTELECTO, bem como todos os compromissos da INTELECTO com você e seu estabelecimento. É importante que você leia este contrato antes de utilizar nosso site ou nossos serviços.
Este Termo de Serviço ao Cliente está disponível no website https://pluggerbi.com/termo-de-servico/ e pode ser atualizado a qualquer momento, de forma unilateral pela INTELECTO.
Caso alguma mudança relevante ocorra, você será notificado previamente, conforme descrito abaixo.
Daqui em diante, nos referiremos a este Termo de Serviço ao Cliente simplesmente como “Contrato”.
Ao acessar nosso site, utilizar nossos produtos ou interagir com quaisquer de nossas APIs, você DECLARA QUE LEU E ACEITA ESTE TERMO DE SERVIÇO por inteiro, assim como, ao aceitar este Contrato, você DECLARA QUE LEU E ACEITA A POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA INTELECTO, que é parte integrante deste documento, e parte dos compromissos recíprocos que regem nosso relacionamento com você e seu estabelecimento.
Caso você não concorde com qualquer um dos termos deste contrato, você não poderá utilizar nossos serviços ou produtos.
Por meio deste instrumento:
 
(i) INTELECTO CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.381.353/0001-90, com sede localizada na Rua Reinoldo Matte, nº 362, Sala 102, Centro, na cidade de Marau/RS,  doravante denominada CONTRATADA e, de outro lado
(ii) A pessoa física ou jurídica que acessou o domínio eletrônico pluggerbi.com ou algum de seus subdomínios, ou ainda preencheu e enviou à CONTRATADA o cadastro necessário para criação e verificação de conta, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o que se contém nas cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
 
Celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços e Concessão de Uso de Software e demais avenças, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo:
 
 

1 – DO ACEITE DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTE

 1.1 – Integram o presente Contrato para todos os fins (i) todas as informações e regras oriundas do software Plugger BI contidas no site pluggerbi.com; (ii) formulário de cadastro de Conta Mestre; (iii) Plano Mensal escolhido (iv) Proposta Comercial e (v) a Política de Privacidade. Esses documentos conterão a descrição de todas as funcionalidades do software, cobertura do plano mensal e proposta comercial que foram aceitas no ato da contratação e constituirão objeto do presente Contrato de Prestação de Serviços e Concessão de Uso de Software para a CONTRATADA.
 

2 – DOS TERMOS

2.1 – Para os efeitos deste instrumento, os vocábulos e expressões abaixo têm as seguintes definições:
  • Backup – Cópia de segurança que deve ser mantida pela CONTRATADA tanto dos arquivos dos softwares e bases de dados;
  • Suporte – É o atendimento à CONTRATANTE, feito via digital, através dos meios disponibilizados pela CONTRATADA, cuja finalidade é esclarecer as dúvidas acerca do funcionamento do software, auxiliar na usabilidade e suas respectivas configurações, não sendo autorizados a fazer qualquer alteração no sistema. A forma de suporte varia conforme o plano de recursos escolhido; 
  • Licença de uso – É a autorização para a utilização dos softwares de propriedade da CONTRATADA, por prazo determinado neste contrato;
  • Atualização de versão – É a disponibilização de novas versões do software;
  • Plataforma/Website – É a plataforma da CONTRATADA na internet, acessado através do endereço pluggerbi.com, ou é a plataforma instalada na infra-estrutura da CONTRATANTE, dependendo da versão utilizada;
  • Treinamento – É o processo de transferência de conhecimento para os usuários finais, para que os mesmos possam operar os sistemas corretamente;
  • Software – É o conjunto de instruções escritas a serem interpretadas por um computador para executar tarefas específicas desenvolvida pela CONTRATADA, podendo ser desktop ou aplicativo para web;
  • Hardware – dispositivo eletrônico utilizado pelo CONTRATANTE para acessar o SOFTWARE. Pode ser, um computador, smartfone, tablet, etc.
  • Internet – É a rede mundial de computadores;
  • Informações confidenciais – toda e qualquer informação verbal ou escrita, obtida direta ou indiretamente pelas partes, em virtude do presente contrato e relativas a este;
  • Gerenciamento de dispositivos – gerenciar remotamente os dispositivos da CONTRATANTE visando atender as demandas solicitadas;
  • Upgrade –  atualização ou melhoria que poderá ser utilizada para atualizar uma versão antiga para uma mais recente.

3 – DO OBJETO

3.1 – O objeto do presente contrato consiste na licença onerosa, suporte técnico e atualizações vinculadas, não exclusiva e temporária, do SOFTWARE PLUGGER BI.
 
3.2 – A CONTRATADA outorga ao CONTRATANTE o direito de uso do SOFTWARE em todos os dispositivos eletrônicos que possam acessar o SOFTWARE pela internet através de um navegador. Não existe limitação por dispositivo mas sim por usuário conforme plano vigente.
 
3.3 – A presente licença de uso, outorgada pela CONTRATADA, não constitui venda e não confere à CONTRATANTE a titularidade sobre o SOFTWARE ou sua cópia. A CONTRATADA reserva-se, em especial, à titularidade dos direitos relativos ao SOFTWARE na sua versão original e quaisquer cópias.
 
3.4 – O objeto do presente contrato é detalhadamente discriminado na página de acesso aos dados da conta dentro do SOFTWARE onde consta o plano escolhido pela CONTRATANTE, contendo todos os serviços contratados, bem como todas as funções disponibilizadas pelo software. Todas as informações a respeito do plano escolhido podem ser visualizadas pela CONTRATANTE  a qualquer momento por meio da página mencionada. 
 
3.5 – Caso o plano escolhido pela CONTRATANTE seja o “customizado”, a negociação ocorre diretamente com o representante da CONTRATADA, por meio de apresentação de proposta de implementação personalizada, a ser enviada por e-mail ou via whatsApp, contendo os valores e serviços a serem realizados, a qual foi devidamente aceita pela CONTRATANTE e é parte integrante deste contrato.
 

4 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL – DIREITOS AUTORAIS

4.1 – O SOFTWARE e os demais componentes que o acompanham abrangem direitos de propriedade intelectual da INTELECTO CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, ora CONTRATADA, e são protegido pelas leis de direitos autorais em vigor no Brasil, por disposições de tratados internacionais e especialmente as leis 9.609/98 e 9.610/98, do Código Civil e do Código de Processo Civil. Toda a documentação impressa ou em meio magnético que acompanha o SOFTWARE não pode ser copiada exceto para fins de cópias de segurança ou backup.
 
4.2 – Em caso de reprodução, divulgação ou utilização fraudulenta do software de propriedade da CONTRATADA, ficam os infratores sujeitos às penas dos crimes previstos na Lei n.º 9.609/98, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados pelo uso e distribuição de cópias não autorizadas do software ou por qualquer outra violação aos direitos decorrentes da propriedade do software, nos termos do art. 103 da Lei n.o 9.610/98.
 

5 – RESTRIÇÕES AO USO DO SOFTWARE

Não é permitido ao CONTRATANTE:
 
5.1 – Copiar, reproduzir ou duplicar o SOFTWARE ou a documentação impressa no todo ou em parte;
 
5.2 – Alterar o SOFTWARE ou a documentação impressa no todo ou em parte;
 
5.3 – Utilizar o método da engenharia reversa, desmontagem, descompilação, ou qualquer outra tentativa para descobrir o código fonte do SOFTWARE no todo ou em parte;
 
5.4 – Sub-licenciar, vender, revender, emprestar, alugar ou sublocar o SOFTWARE no todo ou em parte;
 
5.5 – Utilizar a versão anterior do SOFTWARE ou recursos deste, para a qual tenha sido disponibilizada uma atualização ou nova versão, exceto durante um período inicial de 60 (sessenta) dias após a disponibilização da versão atualizada, quando a versão anterior poderá ser utilizada exclusivamente para conversão de informações e documentos já existentes para o formato da versão atualizada. Após este período a CONTRATANTE não oferecerá mais suporte para a versão anterior do SOFTWARE.
 
5.6 – A CONTRATANTE deverá respeitar e garantir a confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades do software que lhe forem repassadas em virtude deste contrato, utilizando tais informações unicamente para os fins contratados.
 
5.7 – Havendo transgressão a quaisquer dos itens supra, a CONTRATANTE está sujeita às sanções civis e penais estatuídas nas Leis ns. 9609/98 e 9.610/98.
 

6 – CONDIÇÕES DE GARANTIA

A CONTRATADA garante que:
 
6.1 – Durante o prazo de vigência deste contrato, divulgará ou realizará correções de eventuais erros no SOFTWARE, corrigindo eventuais falhas ou defeitos do SOFTWARE que interfiram significativamente no seu desempenho.
 
6.2 – Manterá a licença de uso do SOFTWARE à CONTRATANTE durante a vigência deste contrato, desde que a CONTRATANTE esteja em dia com os pagamentos e condições avençadas.
 

7 – RESTRIÇÕES À GARANTIA

7.1 – A CONTRATADA não presta ou fornece, expressa ou implicitamente, quaisquer outras garantias, inclusive de comercialização ou adequação a um fim específico, seja quanto ao SOFTWARE, manuais ou documentação correlata. A garantia da CONTRATADA não se aplica a falhas do SOFTWARE resultantes de acidente, adulteração, uso indevido ou quando o hardware não atender as especificações técnicas exigidas pelo SOFTWARE.
 
7.2 – Para a versão onde o software é implementado na infra-estrutura da CONTRATANTE, a garantia de que trata o presente instrumento versa tão-somente sobre o SOFTWARE, ou seja, eventuais falhas e/ou problemas no computador onde está hospedado o SOFTWARE são de inteira e única responsabilidade da CONTRATANTE, que deverá prover todas as condições para instalação e funcionamento do programa, objeto do presente contrato.
 
7.3 – A CONTRATANTE se compromete em utilizar o SOFTWARE segundo orientações da CONTRATADA, sendo que esta não se responsabiliza pelo mau uso do programa.
 
7.4 Ao adquirir o software a CONTRATANTE terá acesso à documentação do software, no qual estará discriminado as orientações quanto às funcionalidades e configurações do mesmo, sendo disponibilizado, inclusive, suporte técnico para esclarecimento de dúvidas. Dessa forma, a CONTRATADA não se responsabiliza pelas consequências das configurações realizadas de forma unilateral no software a critério da CONTRATANTE, assim como as análises desenvolvidas.
 

8 – RESPONSABILIDADE CIVIL

8.1 – A responsabilidade por perdas e danos em virtude do uso das informações e dados, veracidade das informações contidas e tratadas pelo SOFTWARE e dados relacionados ao SOFTWARE, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
 
8.2 – A CONTRATADA, em virtude da grande variedade de fatores que interferem no bom funcionamento dos Softwares que independem da qualidade e integridade do próprio Software, não dá ou dará qualquer garantia especial que o SOFTWARE funcione ininterruptamente.
 
8.3 – A CONTRATADA não será responsabilizada, ainda que possa auxiliar na proposição de soluções para os problemas, por interrupção do funcionamento do SOFTWARE em razão de defeitos no hardware; alterações na configuração do hardware ou modificações e acréscimos feitos ao parque de Software instalado nas máquinas onde opera o SOFTWARE, nisto incluindo, sistema operacional, softwares concorrentes e residentes na memória RAM; inadequação de rede local; operação inadequada do SOFTWARE pelo usuário ou infestação por vírus do equipamento onde opera o SOFTWARE.
 
8.4 – Diante de falência, concordata ou descontinuidade do SOFTWARE, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE o usuário/senha de acesso ao banco de dados do SOFTWARE juntamente com os programas fontes.
 
8.5 – A CONTRATADA garante a confidencialidade envolvendo qualquer funcionário ou prestador de serviço por ela contratada, produtores e sócios que tenham acesso ao banco de dados do SOFTWARE, seja por acesso remoto, local ou mesmo para fins de migração de dados de outro software para o SOFTWARE.
 

9 – CONDIÇÕES DE SUPORTE

São condições de suporte que a CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE:
 
9.1 – Os serviços de suporte são definidos pela CONTRATADA na sua política comercial, conforme o plano de uso adquirido, e destinados à preservação da usabilidade do SOFTWARE.
 
9.2 – A CONTRATANTE se comunicará por ligação telefônica, e-mail, rede social ou correio eletrônico para o serviço de atendimento de suporte da CONTRATADA, no seu horário de funcionamento.
 
9.3 – A CONTRATADA realizará as ações de suporte dentro de seu horário comercial entre 8h e 18h, de segunda-feira à sexta-feira, excluídos os sábados, domingos e feriados, através de telefonema, e-mail ou atendimento presencial nas dependências da CONTRATANTE. As formas de suporte dependem do plano de uso adquirido pela CONTRATANTE.
 
9.4 – A CONTRATANTE garantirá à CONTRATADA o acesso remoto, se necessário, dos equipamentos nos quais deverá ser feita a manutenção do SOFTWARE.
 
9.5 – Não estão incluídos nos serviços e no valor deste contrato a adaptação funcional do SOFTWARE para o atendimento de especificidades do usuário, normalmente chamado de customização do SOFTWARE. Esta customização deve ser comunicada à CONTRATADA por correio eletrônico para que possa ser analisado pela CONTRATADA e planejar a implementação no software quando se entender que irá agregar para o SOFTWARE. Esta implementação não irá gerar custos para a CONTRATANTE pois entende-se pela melhoria do software para todos os usuários.
 
9.6 – Os atendimentos de suporte não são onerosos para a CONTRATANTE.
 
9.7 – É considerado suporte os atendimentos referente dúvidas quanto ao uso do SOFTWARE. Não é considerado suporte solicitações de alteração em análises, dados, processo de obtenção de dados, ou seja, processos que são específicos e exclusivos para uso da CONTRATANTE no qual a CONTRATADA precisa despender recursos de tempo e pessoas para desenvolver para atender a necessidade de análises da CONTRATANTE. Os atendimentos que forem solicitados e que não forem de suporte, irão gerar custos para a CONTRATANTE.
 
9.8 – A CONTRATANTE pode a qualquer momento, pelos canais de atendimento, solicitar orçamento para desenvolvimento de análises dentro do SOFTWARE, integrações customizadas com suas fontes de dados.
 

10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1 – Adimplir integral e pontualmente os valores referentes à licença de uso do software e os demais serviços que forem contratados, respeitando o montante e a forma de pagamento estabelecidas no presente e observando as datas acordadas.
 
10.2 – Utilizar o software de acordo com a Lei e bons costumes, respeitando os direitos autorais e de propriedade intelectual, dentro dos limites e condições ora estabelecidos, sendo vedada a utilização do software para outros fins não contratados ou em desacordo com a legislação vigente.
 
10.3 – Manter pessoal capacitado, habilitado e apto para operar o software contratado.
 
10.4 – Manter seus dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA.
 
10.5 – Garantir seu acesso à internet aos servidores (máquina física, virtualizada) onde o objeto deste contrato for instalado a fim de garantir a utilização das funções deste acesso remoto para manutenção e/ou atualização do programa.
 
10.6 – Configurar sua máquina para que atenda aos requisitos mínimos de hardware exigidos para a utilização do software objeto deste contrato. A inobservância destes acarretará em impedimento de aquisição e utilização do produto pela CONTRATANTE.
 
10.7 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os eventuais atrasos ou danos causados pela inadequação aos requisitos básicos da infraestrutura logística, elétrica, de informática, de internet e de telecomunicações estabelecidos no presente.
 
10.8 – Serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE eventuais danos causados por algum programa externo ou qualquer vírus de informática, por falha nos equipamentos (hardware), por falhas na internet, de energia elétrica, elementos radioativos ou eletrostáticos, ar condicionado ou na estrutura de telecomunicações, por falha de operação realizada por pessoas não autorizadas, como também pela instalação, uso ou atendimento a outros programas de computador (banco de dados, sistema operacional e biblioteca). Desta forma, não se concederá à CONTRATANTE nenhum abatimento ou compensação, assim como a CONTRATADA não estará sujeita a qualquer multa e/ou penalidade decorrentes desses danos.
 
10.9 – Serão de total responsabilidade da CONTRATANTE os eventuais danos causados por ato de seus empregados, prepostos ou terceiros.
 
10.10 – Todos os serviços solicitados por empregados, prepostos ou terceiros em nome da CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, farão parte deste contrato, serão integralmente cumpridos e serão cobrados igualmente.
 
10.11 – É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a comunicação à CONTRATADA de qualquer erro ou falhas técnicas verificadas no SOFTWARE.
 
10.12 – A CONTRATANTE autoriza a coleta, uso, armazenamento e tratamento das informações e dados pela CONTRATADA para os fins de análise operacional dos serviços disponibilizados à CONTRATANTE, observada a confidencialidade das informações e dados coletados.
 
10.13 – A CONTRATANTE compromete-se em estar disponível para solicitações dos técnicos da CONTRATADA durante todo o processo de implantação e configurações dos serviços contratados, bem como, cooperar com as solicitações, sendo que qualquer atraso ou falha no processo de implantação será avaliado pela CONTRATADA, e caso seja diagnosticado falta de atenção, resposta ou atrasos por parte dos operadores da CONTRATANTE às solicitações da CONTRATADA, não serão considerados pedidos de abatimentos ou descontos na mensalidade da CONTRATANTE.
 
10.14 – A CONTRATANTE compromete-se que seus Colaboradores serão cientificados e orientados por ela, a manterem um bom relacionamento durante os atendimentos, se portando de maneira cordial, educada e empática com os técnicos da CONTRATADA.
 
10.15 – A CONTRATANTE compromete-se em cooperar na resolução de problemas ou situações que possam vir a surgir, seguindo as orientações dos técnicos e profissionais capacitados da CONTRATADA.
 

11 – DAS CONDIÇÕES GERAIS E CUSTOS

11.1 – Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos do contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
 
11.2 – Cumprimento: Todas as cláusulas deste contrato deverão ser cumpridas rigorosamente, sendo esclarecidas quaisquer dúvidas anteriormente, e reformuladas se necessário.
 
11.3 – Descrição dos serviços incluídos no contrato:
(a) Licença de uso do SOFTWARE
(b) Suporte por ligação telefônica, correio eletrônico e chat com base nas condições do item 7.3, durante a vigência deste contrato.
 
11.4 – Revisões  periódicas  do  SOFTWARE que serão implementadas para a CONTRATANTE conforme forem sendo desenvolvidas. Estas revisões incluem pequenas melhorias ou correções do SOFTWARE.
 
11.5 – Upgrades (novas versões do SOFTWARE). A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE quando da disponibilização de uma nova versão do SOFTWARE
 
11.6 – Os valores deste contrato estão expressos em moeda corrente no país.
 
11.7 – Somente será autorizado o uso do SOFTWARE mediante o pagamento dos valores estipulados no plano escolhido ou proposta comercial aprovada pela CONTRATANTE.
 
11.8 – A não cobrança do valor do licenciamento do SOFTWARE até o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, é mera liberalidade da CONTRATADA, não gerando direitos de quaisquer espécies para a CONTRATANTE.
 
11.9 – O valor que a CONTRATANTE autoriza que seja realizada a cobrança se refere ao plano de recursos do Plugger BI escolhido e vigente. Os valores podem ser visualizados na página correspondente aos planos em pluggerbi.com ou acessando seus dados da conta dentro do SOFTWARE.
 
11.10 – Se o pagamento for com cartão de crédito, a CONTRATANTE nos autoriza a cobrar da sua Forma de Pagamento Autorizada todas as taxas a pagar durante o Período de Assinatura. A CONTRATANTE nos autoriza a usar um terceiro para processar os pagamentos e concorda com a divulgação de suas informações de pagamento a esse terceiro.
 
11.11 – Caso o plano de recursos seja CUSTOMIZADO, a CONTRATANTE recebeu uma proposta comercial e confirmou o aceite.
 

12 – DA FORMA DE PAGAMENTO

12.1 – O valor dos serviços contratados, deverá ser pago pela CONTRATANTE conforme estipulado entre as partes por meio da proposta comercial ou plano escolhido.
 
12.2 – Os serviços prestados fora do contrato de suporte de SOFTWARE serão cobrados em separado e deverão ser pagos à CONTRATADA no prazo máximo de 30 dias, de modo a ser combinado entre as partes.
 
12.3 – A CONTRATADA reserva-se a cobrar sem a autorização prévia de um orçamento as demandas solicitadas com tempo inferior ou igual a 3h. Na nota fiscal enviada mensalmente estará discriminado o número dos tickets de atendimento que estão sendo cobrados para consulta e verificação da CONTRATANTE. Serão cobrados os atendimentos que não são considerados suporte conforme visto no item 7.7.
 
12.4 – Não sendo efetuado o pagamento dos serviços contratados dentro dos prazos estipulados na cláusula 9.6, a CONTRATADA suspenderá os serviços de suporte e licença do SOFTWARE e reserva-se ainda no direito de aplicar multa equivalente a 2% (dois por cento) da quantia não paga devidamente reajustada e acrescida de juros de mora de 1% ao mês.
 
12.5 – Na hipótese do inadimplemento pela CONTRATANTE, e transcorrido período de mais de 30 (trinta) dias, a licença de uso com suporte e atualizações será cancelada, mediante simples notificação extrajudicial, ficando o presente contrato resolvido, sendo desnecessária qualquer interpelação judicial. Neste caso, é facultada a cobrança, pela CONTRATADA, do valor devido, nos termos da cláusula 9.6, bem como eventuais despesas pendentes.
 
12.6 – Nos valores descritos no plano comercial não estão inclusos as despesas referente a atendimento presencial nas sedes da CONTRATANTE ou em suas filiais, bem como quaisquer despesas com frete ou correio, que deverão ser previamente pagos via depósito em conta bancária da CONTRATADA.
 
12.7 – O valor estipulado por meio da proposta comercial ou plano escolhido será corrigido com base na inflação brasileira, sendo que o aviso com a alteração de valores será realizado com 30 (trinta) dias de antecedência.
 

13 – SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELO CONTRATO

13.1 – Prestação de serviços que necessitam de deslocamento até às sedes da CONTRATANTE, serão por conta da CONTRATANTE, despesas estas que incluem serviços, locomoção, refeição, hospedagem, pedágio, etc. 
 
13.2 – Os custos de hospedagem ficarão a cargo da CONTRATANTE que deverá efetuar o pagamento diretamente para o hotel contratado ou deverá reembolsar a CONTRATADA.
 
13.3 – As horas de deslocamento, intervalo de almoço e hospedagem não são computadas como horas produtivas.
 
13.4 – Os serviços não cobertos pelo presente contrato serão previamente autorizados pela CONTRATANTE antes de sua realização, autorização esta que deverá ser feita através de documento ou mensagem eletrônica (e-mail).
 

14 – DA VIGÊNCIA

O presente contrato será por prazo indeterminado. A funcionalidade do SOFTWARE será conferida à CONTRATANTE a partir do dia do aceite deste contrato, marcando o início da vigência deste contrato. A continuidade do licenciamento dependerá da CONTRATANTE cumprir com todas as condições estabelecidas neste contrato, em especial a realização dos pagamentos estipulados no plano comercial.
 

15 – DA RESCISÃO CONTRATUAL

15.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, por acordo mútuo ou decisão de qualquer dos contratantes, nas seguintes hipóteses:
  • Por parte da CONTRATADA, mediante simples comunicação por escrito à outra parte, 30 (trinta) dias antes da data desejada para encerramento do contrato. Operada a resilição do presente contrato, a CONTRATANTE perde a licença de uso e o SOFTWARE fica inabilitado de funcionamento, bem como os dados da CONTRATANTE serão excluídos após o decurso do prazo mencionado.
  • Por parte da CONTRATANTE, a qualquer momento, podendo ser viabilizado por meio de cancelamento junto ao software selecionando a opção correspondente.
15.2 – Neste caso a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA todos os serviços prestados até a data da rescisão do contrato aos preços que estiverem em vigor.
 
15.3 – No ato do cancelamento da conta junto ao software, a CONTRATANTE fica ciente que o acesso ao sistema e os dados permanecerão disponíveis até o encerramento do plano contratado.
 
15.4 – Em caso de cancelamento antecipado no plano mensal, a CONTRATANTE poderá utilizar os serviços do software até o encerramento do plano contratado, não havendo devolução proporcional de valores.
 
15.5 – Em caso de cancelamento antecipado no plano anual, considerando que no ato da contratação foi concedido desconto à CONTRATANTE, poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, no entanto haverá devolução de 50% (cinquenta por cento) do valor proporcional aos meses faltantes para o término do contrato.
 

16 – DA RESOLUÇÃO

Da mesma forma, ter-se-á por resolvido o contrato, independentemente de interpelação
judicial:
16.1 – Por qualquer das partes, e a qualquer tempo, em virtude do não cumprimento de qualquer cláusula prevista no presente contrato. No caso de resolução por inadimplemento de qualquer das partes, fica convencionada a desnecessidade de interpelação judicial constitutiva de mora, podendo o contrato, se assim qualquer das partes optar, ser cobrado judicialmente.
 
16.2 – No caso de qualquer uma das partes envolvidas entrarem em processo de concordata e falência fica automaticamente suspenso os serviços cobertos pelo Contrato.
 
16.3 – Tanto na resilição como na resolução do contrato, a CONTRATANTE deve permitir à CONTRATADA a desinstalação do SOFTWARE dos computadores da CONTRATANTE. Somente depois desse processo e da comunicação por escrito do motivo da rescisão/resolução, é que o contrato entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE será efetivamente cancelado.
 
16.4 – O direito de arrependimento poderá ser exercido nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
 
16.5 – De acordo com a cláusula 13.1 fica estipulado a necessidade de uma notificação por escrito para o pagamento da importância devida em um prazo de 60 dias.
 

17 – DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

17.1 – Ao aderir ao presente contrato, a CONTRATANTE estará concordando com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE (https://pluggerbi.com/politica-de-privacidade/), nos termos da Lei 13.709/2018. 
 
17.2 – Em razão do advento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, doravante referenciada somente como LGPD), são necessárias cláusulas contratuais que abordem e definam como ocorrerá o tratamento de dados pessoais, 
 
17.3 – Para os efeitos da LGPD, o TITULAR dos dados é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais, no caso concreto, a CONTRATANTE  e/ou seus prepostos.
 
17.4 – A CONTROLADORA é a pessoa natural ou jurídica que decide quanto ao tratamento dos dados do TITULAR, no caso concreto, a CONTRATADA.
 
17.5 – Para assuntos relacionados à LGPD, a CONTROLADORA poderá ser contatada por meio do seguinte meio:
17.6 – A CONTROLADORA fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento dos seguintes dados pessoais do(a) TITULAR e de seus prepostos:
  • Nome completo, inclusive o nome social;
  • Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Cargo;
  • Número de telefone, WhatsApp, e endereço de correio eletrônico (e-mail);
  • Qualquer outro dado pessoal ou sensível necessário para as finalidades decorrentes do presente contrato.
17.7 – O tratamento dos dados pessoais, listados acima, tem as seguintes finalidades específicas:
  • Possibilitar que a CONTRATADA formalize o contrato de prestação de serviços;
  • Possibilitar que a CONTRATADA cumpra as exigências legais de registros obrigatórios;
  • Possibilitar que a CONTRATADA faça os registros relativos à manutenção e execução do contrato de prestação de serviços em livros, fichas ou arquivos eletrônicos;
  • Possibilitar que a CONTRATADA possa utilizar os dados para emissão de cobranças e recibos de pagamento;
  • Possibilitar que a CONTRATADA utilize os dados para encaminhar correspondências e mensagens por meios físicos e digitais, abrangendo correio eletrônico (e-mail) e WhatsApp, inclusive para fazer a inclusão em grupos de WhatsApp da empresa;
17.8 – Informações detalhadas acerca de cada atividade de tratamento, incluindo o departamento responsável, a descrição da atividade, o(s) princípio(s) e a(s) finalidade(s), a(s) base(s) legal(is), a categoria dos titulares e dos dados coletados, a fonte dos dados, o local de armazenamento, o tempo previsto para a exclusão/eliminação dos dados, as medidas técnicas e organizacionais aplicáveis e as partes (internas e externas) envolvidas, assim como a avaliação de risco e impacto de incidente de proteção de dados, estão organizadas e registradas na ferramenta de governança de dados da Companhia e acessíveis ao Titular mediante solicitação, que deverá ser endereçada ao encarregado de dados da CONTRATADA.
 
17.9 – Os dados pessoais coletados serão armazenados e tratados pela CONTROLADORA, de acordo com as finalidades anteriormente descritas, exclusivamente, nas seguintes hipóteses e períodos correspondentes:
  • Enquanto perdurar a relação contratual;
  • Enquanto necessário para atender prazos legais ou regulatórios.
17.10 – A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do(a) TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, inclusive órgãos públicos, caso seja necessário para as finalidades listadas no presente termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela LGPD.
 
17.11 A CONTROLADORA poderá manter e tratar os dados pessoais do(a) TITULAR durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas no presente termo, sendo que os dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao(à) TITULAR, poderão ser mantidos por período indefinido.
 
17.12 – A CONTRATADA não divulgará nenhuma informação pessoal que identifique a CONTRATANTE ou seus clientes sem o seu consentimento prévio, exceto nos casos em que a divulgação seja necessária para: 
  • o cumprimento de requerimentos legais ou de autoridade competente;
  • proteger e defender seus direitos;
  • proteger os interesses; ou a 
  • utilização em campanhas mercadológicas próprias e/ou de seus parceiros comerciais, tais como elaboração de dados estatísticos e políticas de vendas de produtos e serviços, sem, contudo, disponibilizar as informações pessoais de cada usuário a tais parceiros. 
17.13 – A base legal de tratamento de dados pessoais aplicável está prevista no inciso V, art. 7º da LGPD, que prevê sua utilização quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o TITULAR, a pedido deste, o que desde já anui o TITULAR.
 
17.14 – Ainda, a depender de situação específica, a base legal poderá alternar para o inciso II, do mesmo artigo 7º da LGPD, que prevê a permissão para o tratamento de dados para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela CONTROLADORA, incluindo obrigações derivadas da prestação de serviços.
 
17.15 – Adicionalmente, existe a hipótese de tratamento de dados pessoais com base legal no inciso VI do art. 7º da LGPD, que confere à CONTROLADORA a possibilidade de tratar dados dos TITULAR sem a necessidade de consentimento, no exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
 
17.16 – É dever do TITULAR prezar pela qualidade e correção dos dados fornecidos à CONTROLADORA.
 
17.17 – O exercício do direito do TITULAR, consistente em solicitação de confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, portabilidade dos dados, informações sobre o compartilhamento de dados, dentre outras hipóteses previstas na LGPD, poderá ser exercido desde que em conformidade com a Lei e com o contrato, mediante comunicação formal à CONTROLADORA.
 
17.18 – O tratamento de dados pessoais envolvidos na execução do presente Contrato decorre diretamente dos serviços objeto deste contrato. 
 
17.19 – O tratamento de dados pessoais se dá para fins de atingimento das finalidades específicas e determinadas para cada caso, tendo a CONTROLADORA a responsabilidade de tratar os dados dentro das determinações legais. 
 
17.20 – A CONTROLADORA se compromete à proteção das informações do usuário, protegendo-as de eventual invasão, ataque, acesso clandestino ou indevido, ainda se responsabiliza pela adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
 
17.21 – A CONTROLADORA não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o acesso ilegal de terceiros às bases de dada da CONTRATANTE possa causar, se não tiver dado causa.
 
17.22 – Ainda, a CONTROLADORA garante a segurança dos dados a que tem acesso, no sentido de que cumpre todos os aspectos da legislação, que avalia e atesta a legitimidade e legalidade do tratamento demandado, em especial, no que diz respeito a bases legais, mecanismos de transparência e informação, e à possibilidade de compartilhamentos dos dados pessoais envolvidos no tratamento. 
 
17.23 – Caso a CONTRATANTE opte por remover suas informações armazenadas, deverá entrar em contato com a CONTROLADORA, seguindo as orientações da Política de Privacidade desta, informando tal interesse e solicitando a remoção, o que será realizado em até 15 (quinze) dias. 
 
17.24 – A CONTRATANTE deverá cumprir com a legislação de proteção de dados com relação aos seus clientes-finais, determinando o escopo de trabalho, aplicação das bases legais em cada tratamento, as finalidades de tratamento envolvidas na relação, os meios essenciais e demais aspectos inerentes, cientificando-os acerca do armazenamento de suas informações com a CONTRATADA, enfatizando que estarão devidamente protegidos. 
 
17.25 – A CONTRATADA informará a CONTRATANTE sobre eventual incidente de segurança no momento em que tiver conhecimento e auditar a causa do ocorrido, informando quais os titulares envolvidos (ou a categoria), os riscos já identificados relacionados ao incidente, indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas já adotadas para mitigar os riscos e qual a proporção do dano, caso haja. 
 
17.26 – As disposições ora estabelecidas são complementadas, no que couber, pelas informações registradas e disponíveis na ferramenta de governança de dados, nas demais normas internas correlatas e na Política de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais da CONTROLADORA, disponível em (https://pluggerbi.com/politica-de-privacidade/).
 
17.27 – Na execução do contrato, a CONTRATANTE e seus prepostos deverão respeitar as disposições da Política de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais da CONTRATADA e demais normas internas aplicáveis, sob pena de responder pelas perdas e danos a que der causa, incluindo a possibilidade de direito de regresso.
 

18 – DA LEI ANTICORRUPÇÃO E COMPLIANCE

18.1 – As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do Contrato, em especial a Lei nº 12.846 de 1 de agosto de 2013, comprometendo-se a se absterem de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas leis.
 
18.2 – A CONTRATANTE declara, por si e por seus colaboradores, contratados, sócios, empresas integrantes do seu grupo econômico, acionistas, empregados, funcionários e administradores, que:
 
  • Atua em conformidade com as leis, regulamentações, manuais a políticas próprias relacionadas ao combate e prevenção à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, demais leis brasileiras aplicáveis e ao Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”); e
  • Não realiza e não realizará quaisquer atos ou práticas que, direta ou indiretamente, envolvam o oferecimento de promessas, subornos, extorsão, autorização, solicitação, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecuniária indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal em desconformidade com a legislação mencionada acima e aplicável, referente à negociação, conclusão ou execução deste Contrato.
18.3 – O não cumprimento das disposições previstas nesta cláusula pela CONTRATANTE poderá acarretar a rescisão unilateral deste Contrato, pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério. A violação da presente cláusula, pela CONTRATANTE ou por seus Representantes, ensejará, ainda, a obrigação de indenizar a CONTRATADA por eventuais perdas e danos.
 
18.4 – A CONTRATADA poderá requerer informações e documentos sempre que entender necessário com o objetivo de dar cumprimento às suas políticas internas de compliance e conduta, que ficam permanentemente disponíveis em seu website e às quais a CONTRATANTE declara conhecer e concordar.
 
18.5 – A CONTRATANTE se compromete a comunicar imediatamente a CONTRATADA no caso de ocorrência de qualquer violação, suspeita de violação ou qualquer situação irregular que se apresente contra a legislação aplicável acerca de combate e prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção.
 

19 – DECLARAÇÕES E GARANTIAS

19.1 – A CONTRATANTE neste ato declara que:
  • se pessoa jurídica, é validamente existente, está devidamente constituída e registrada no registro comercial competente, possuindo plena capacidade para celebrar o presente Contrato e os documentos integrantes a este, conforme descrito neste Contrato;
  • se pessoa física, é maior de 18 (dezoito) anos e possui capacidade jurídica para celebrar o presente Contrato e os documentos integrantes a este, conforme descrito neste Contrato;
  • leu e está de pleno acordo com as cláusulas e condições do presente Contrato e os documentos integrantes a este.
  • possui capacidade financeira para arcar com os custos e despesas inerentes aos Serviços;
 

20 – DA CONFIDENCIALIDADE

20.1 – As informações trocadas pelas Partes ou as informações que as Partes venham a ter acesso por força do presente Contrato serão consideradas confidenciais, sejam elas de caráter técnico, estratégico, operacional, informações comerciais, financeiras ou de mercado.
 
20.2 – Tais informações somente poderão ser divulgadas mediante autorização, por escrito, da outra Parte, exceto se tal divulgação se destine a atender exigência legal ou em virtude de decisão judicial, respeitando-se as normas instituídas e/ou que vierem a ser instituídas.
 
20.3 – As disposições desta cláusula não se aplicam às informações que são de conhecimento público ou àquelas que foram transmitidas às Partes por terceiros que não tinham a obrigação de manter o sigilo das informações, bem como àquelas que foram independentemente desenvolvidas pelas Partes.
 
20.4 – A obrigação de confidencialidade disposta nesta cláusula perdurará por 05 (cinco) anos após o término ou rescisão do presente Contrato.
 
20.5 – O descumprimento da presente cláusula submeterá a Parte faltosa às penalidades civis e penais previstas na legislação aplicável a este Contrato.
 
20.6 – A CONTRATANTE autoriza a utilização de suas informações de acordo com as condições previstas neste Contrato e na Política de Privacidade da CONTRATADA.
 
20.7 – Independentemente da obrigação de confidencialidade prevista nas cláusulas acima, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a fazer o uso de suas informações para gerar métricas gerais de mercado e índices estatísticos, obedecidas as seguintes condições:
  • Divulgação de métricas e índices estatísticos nacionais, estaduais, municipais e regionais, sem menções específicas à CONTRATANTE;
  • As menções estatísticas não poderão individualizar as informações de forma que qualquer terceiro possa ter acesso a informações idênticas às recebidas pelo CONTRATANTE; e
  • A CONTRATADA não poderá elaborar nenhum índice estatístico com base unicamente nas informações de uma única CONTRATANTE.
 

21 – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato é assinado pelas partes contratantes.

 

22 – DO FORO DE ELEIÇÃO

As partes elegem o foro da Comarca de Marau, RS, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do presente instrumento de contrato.
 
 
E por estarem assim, justas e contratadas, celebram as partes o presente contrato instrumento, que se aperfeiçoa e começa a ter vigência a partir do ACEITE por parte da CONTRATANTE.
 
 
Em caso de dúvidas sobre as disposições deste instrumento ou demais documentos relacionados, não hesite em entrar em contato com:
 
 
INTELECTO CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA
 
Rua Reinoldo Matte, 362, Sala 102
Centro
Marau/RS
CEP 99150-000
 
Ouvidoria:
 
Tel: +55 54 3371-0014
 
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