Termo de Serviço

TERMO DE SERVIÇO AO CLIENTE DO SOFTWARE PLUGGER BI

 
Pelo presente instrumento deste termo de serviço do aplicativo web Plugger BI, doravante chamado SOFTWARE, se constitui de um contrato que rege o uso dos serviços da INTELECTO CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, doravante denominada LICENCIANTE, pelos nossos clientes de ora em diante denominada resumidamente de LICENCIADA, tem entre si justo e contratado o que se contém nas cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
 
Para os efeitos deste instrumento, os vocábulos e expressões abaixo têm as seguintes definições:
 
Backup – Cópia de segurança que deve ser mantida pela LICENCIADA tanto dos arquivos dos softwares, quanto dos arquivos e bases de dados;
 
Suporte – É o atendimento à LICENCIADA, feito via digital, através dos meios disponibilizados pela LICENCIANTE, cuja finalidade é esclarecer as dúvidas acerca do funcionamento do software, auxiliar na usabilidade e suas respectivas configurações, não sendo autorizados a fazer qualquer alteração no sistema. A forma de suporte varia conforme o plano de recursos escolhido; 
 
Licença de uso – É a autorização para a utilização dos softwares de propriedade da LICENCIANTE, por prazo determinado neste contrato;
 
Atualização de versão – É a disponibilização de novas versões do software;
 
Plataforma/Website – É a plataforma da LICENCIANTE na internet, acessado através do endereço pluggerbi.com, ou é a plataforma instalada na infra-estrutura da LICENCIADA, dependendo da versão utilizada;
 
Treinamento – É o processo de transferência de conhecimento para os usuários finais, para que os mesmos possam operar os sistemas corretamente;
 
Software – É o conjunto de instruções escritas a serem interpretadas por um computador para executar tarefas específicas desenvolvida pela LICENCIANTE, podendo ser desktop ou aplicativo para web;
 
Internet – É a rede mundial de computadores;
 
Informações confidenciais – toda e qualquer informação verbal ou escrita, obtida direta ou indiretamente pelas partes, em virtude do presente contrato e relativas a este;
 
Gerenciamento de dispositivos – gerenciar remotamente os dispositivos da LICENCIADA visando atender as demandas solicitadas;
 
Upgrade –  atualização ou melhoria que poderá ser utilizada para atualizar uma versão antiga para uma mais recente.
 
 
 

1 – DO OBJETO – OUTORGA DE LICENÇA

 
1.1 O objeto do presente contrato consiste na licença onerosa, o suporte técnico e atualizações vinculadas, não exclusiva e temporária, do SOFTWARE.
 1.2 A LICENCIANTE outorga à LICENCIADA o direito de uso de uma cópia do SOFTWARE por computador, sem limitação de quantidade de computadores.
 1.3 A presente licença de uso, outorgada pela LICENCIANTE, não constitui venda e não confere à LICENCIADA a titularidade sobre o SOFTWARE ou sua cópia. A LICENCIANTE reserva-se, em especial, à titularidade dos direitos relativos ao SOFTWARE na sua versão original e quaisquer cópias.
 1.4 O objeto do presente contrato é detalhadamente discriminado por meio da proposta comercial, o qual é parte integrante deste instrumento, bem como foi previamente lido e aceito pela LICENCIADA.
 
 

2 – DIREITOS AUTORAIS

 
O SOFTWARE e os demais componentes que o acompanham abrangem valiosos direitos de propriedade intelectual da INTELECTO CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA e é protegido pelas leis de direitos autorais em vigor no Brasil, por disposições de tratados internacionais e especialmente as leis 9609/98 e 9610/98. Toda a documentação impressa ou em meio magnético que acompanha o SOFTWARE não pode ser copiada exceto para fins de cópias de segurança ou backup.
 
 

3 – RESTRIÇÕES AO USO DO SOFTWARE

Não é permitido:
 3.1 Copiar, reproduzir ou duplicar o SOFTWARE ou a documentação impressa no todo ou em parte;
 3.2 Alterar o SOFTWARE ou a documentação impressa no todo ou em parte;
 3.3 Utilizar o método da engenharia reversa, desmontagem, descompilação, ou qualquer outra tentativa para descobrir o código fonte do SOFTWARE no todo ou em parte;
 3.4 Sub-licenciar, vender, revender, emprestar, alugar ou sublocar o SOFTWARE no todo ou em parte;
 3.5 Utilizar a versão anterior do SOFTWARE, para a qual tenha sido disponibilizada uma atualização ou nova versão, exceto durante um período inicial de 60 (sessenta) dias após a disponibilização da versão atualizada, quando a versão anterior poderá ser utilizada exclusivamente para conversão de informações e documentos já existentes para o formato da versão atualizada. Após este período a LICENCIADA não oferecerá mais suporte para a versão anterior do SOFTWARE.
 3.6 A LICENCIADA deverá respeitar e garantir a confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades do software que lhe forem repassadas em virtude deste contrato, utilizando tais informações unicamente para os fins contratados.
 3.7 Havendo transgressão a quaisquer dos itens supra, a LICENCIADA está sujeita às sanções civis e penais estatuídas nas Leis ns. 9609/98 e 9.610/98.
 

4 – CONDIÇÕES DE GARANTIA

 
A LICENCIANTE garante que:
 4.1 Durante o prazo de vigência deste contrato, divulgará ou realizará correções de eventuais erros no SOFTWARE, corrigindo eventuais falhas ou defeitos do SOFTWARE que interfiram significativamente no seu desempenho.
 4.2 Manterá a licença de uso do SOFTWARE à LICENCIADA durante a vigência deste contrato, desde que a LICENCIADA esteja em dia com os pagamentos e condições avençadas.
  

5 – RESTRIÇÕES À GARANTIA

 5.1 A LICENCIANTE não presta ou fornece, expressa ou implicitamente, quaisquer outras garantias, inclusive de comercialização ou adequação a um fim específico, seja quanto ao SOFTWARE, manuais ou documentação correlata. A garantia da LICENCIANTE não se aplica a falhas do SOFTWARE resultantes de acidente, adulteração, uso indevido ou quando o computador não atender as especificações técnicas exigidas pelo SOFTWARE.
5.2 Para a versão onde o software é implementado na infra-estrutura da LICENCIADA, a garantia de que trata o presente instrumento versa tão-somente sobre o SOFTWARE, ou seja, eventuais falhas e/ou problemas no computador onde está hospedado o SOFTWARE são de inteira e única responsabilidade da LICENCIADA, que deverá prover todas as condições para instalação e funcionamento do programa, objeto do presente contrato.
5.3 A LICENCIADA se compromete em utilizar o SOFTWARE segundo orientações da
LICENCIANTE, sendo que esta não se responsabiliza pelo mau uso do programa.
 

6 – RESPONSABILIDADE CIVIL

 
6.1 A responsabilidade por perdas e danos em virtude do uso das informações e dados, veracidade das informações contidas e tratadas pelo SOFTWARE, armazenamento e backup das informações e dados relacionados ao SOFTWARE, serão de responsabilidade exclusiva da LICENCIADA.
6.2 A LICENCIANTE, em virtude da grande variedade de fatores que interferem no bom funcionamento dos Softwares que independem da qualidade e integridade do próprio Software, não dá ou dará qualquer garantia especial que o SOFTWARE funcione ininterruptamente.
6.3 A LICENCIANTE não será responsabilizada, ainda que possa auxiliar na proposição de soluções para os problemas, por interrupção do funcionamento do SOFTWARE em razão de defeitos no hardware; alterações na configuração do hardware ou modificações e acréscimos feitos ao parque de Software instalado nas máquinas onde opera o SOFTWARE, nisto incluindo, sistema operacional, softwares concorrentes e residentes na memória RAM; inadequação de rede local; operação inadequada do SOFTWARE pelo usuário ou infestação por vírus do equipamento onde opera o SOFTWARE.
6.4 Diante de falência, concordata ou descontinuidade do SOFTWARE, a LICENCIANTE fornecerá à LICENCIADA o usuário/senha de acesso ao banco de dados do SOFTWARE juntamente com os programas fontes.
6.5 A LICENCIANTE garante a confidencialidade envolvendo qualquer funcionário ou prestador de serviço por ela contratada, produtores e sócios que tenham acesso ao banco de dados do SOFTWARE, seja por acesso remoto, local ou mesmo para fins de migração de dados de outro software para o SOFTWARE.
 
 

7 – CONDIÇÕES DE SUPORTE

 
São condições de suporte que a LICENCIANTE fornece para a LICENCIADA:
 7.1 Os serviços de suporte são definidos pela LICENCIANTE na sua política comercial, conforme o plano de uso adquirido, e destinados à preservação da usabilidade do SOFTWARE.
7.2 A LICENCIADA se comunicará por ligação telefônica ou correio eletrônico para o serviço de atendimento de suporte da LICENCIANTE, no seu horário de funcionamento.
7.3 A LICENCIANTE realizará as ações de suporte dentro de seu horário comercial entre 8h e 18h, de segunda-feira à sexta-feira, excluídos os sábados, domingos e feriados, através de telefonema, e-mail ou atendimento presencial nas dependências da LICENCIADA. As formas de suporte dependem do plano de uso adquirido pela LICENCIADA.
7.4 A LICENCIADA garantirá à LICENCIANTE o acesso remoto, se necessário, dos equipamentos nos quais deverá ser feita a manutenção do SOFTWARE.
7.5 Não estão incluídos nos serviços e no valor deste contrato a adaptação funcional do SOFTWARE para o atendimento de especificidades do usuário, normalmente chamado de customização do SOFTWARE. Esta customização deve ser comunicada à LICENCIANTE por correio eletrônico e os custos para tal serão definidos conforme a complexidade e tempo de SOFTWARE se necessário.
7.6 Os atendimentos de suporte não são onerosos para a LICENCIADA.
7.7 É considerado suporte os atendimentos referente dúvidas quanto ao uso do SOFTWARE. Não é considerado suporte solicitações de alteração em análises, dados, processo de obtenção de dados, ou seja, processos que são específicos e exclusivos para uso da LICENCIADA no qual a LICENCIANTE precisa despender recursos de tempo e pessoas para desenvolver para atender a necessidade de análises da LICENCIADA. Os atendimentos que forem solicitados e que não forem de suporte, irão gerar custos para a LICENCIADA.
 
 

8 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA

8.1 Adimplir integral e pontualmente os valores referentes à licença de uso do software e os demais serviços que forem contratados, respeitando o montante e a forma de pagamento estabelecidas no presente e observando as datas acordadas.
8.2 Utilizar o software de acordo com a Lei e bons costumes, respeitando os direitos autorais e de propriedade intelectual, dentro dos limites e condições ora estabelecidos, sendo vedada a utilização do software para outros fins não contratados ou em desacordo com a legislação vigente.
8.3 Manter pessoal capacitado, habilitado e apto para operar o software contratado.
8.4 Manter seu software atualizado.
8.5 Manter backup da sua máquina virtual, inclusive dos dados cadastrados no software, para recuperação em caso de necessidade, isentando a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade em caso de perda de dados.
8.6 Manter seus dados cadastrais atualizados junto à LICENCIANTE.
8.7 Garantir seu acesso à internet aos servidores (máquina física, virtualizada) onde o objeto deste contrato for instalado a fim de garantir a utilização das funções deste acesso remoto para manutenção e/ou atualização do programa.
8.8 Configurar sua máquina para que atenda aos requisitos mínimos de hardware exigidos para a utilização do software objeto deste contrato. A inobservância destes acarretará em impedimento de aquisição e utilização do produto pela LICENCIADA.
8.9 Serão de responsabilidade da LICENCIADA os eventuais atrasos ou danos causados pela inadequação aos requisitos básicos da infraestrutura logística, elétrica, de informática, de internet e de telecomunicações estabelecidos no presente.
8.10 Serão de inteira responsabilidade da LICENCIADA eventuais danos causados por algum programa externo ou qualquer vírus de informática, por falha nos equipamentos (hardware), por falhas na internet, de energia elétrica, elementos radioativos ou eletrostáticos, ar condicionado ou na estrutura de telecomunicações, por falha de operação realizada por pessoas não autorizadas, como também pela instalação, uso ou atendimento a outros programas de computador (banco de dados, sistema operacional e biblioteca). Desta forma, não se concederá à LICENCIADA nenhum abatimento ou compensação, assim como   a LICENCIANTE não estará sujeita a qualquer multa e/ou penalidade decorrentes destes danos.
8.11 Serão de total responsabilidade da LICENCIADA os eventuais danos causados por ato de seus empregados, prepostos ou terceiros.
8.12 Todos os serviços solicitados por empregados, prepostos ou terceiros em nome da LICENCIADA durante a prestação dos serviços, farão parte deste contrato, serão integralmente cumpridos e serão cobrados igualmente.
8.13 É de inteira responsabilidade da LICENCIADA a comunicação à LICENCIANTE de qualquer erro ou falhas técnicas verificadas no sistema.
8.14 Comunicar à LICENCIANTE, por escrito, quaisquer mudanças na configuração de programas, aplicativos ou hardwares já  instalados que interfiram no perfeito funcionamento do software.
8.15 A LICENCIADA autoriza a coleta, uso, armazenamento e tratamento das informações e dados pela LICENCIANTE para os fins de análise operacional dos serviços disponibilizados à LICENCIADA, observada a confidencialidade das informações e dados coletados.
8.16 A LICENCIADA compromete-se em estar disponível para solicitações dos técnicos da LICENCIANTE durante todo o processo de implantação e configurações dos serviços contratados, bem como, cooperar com as solicitações, sendo que qualquer atraso ou falha no processo de implantação será avaliado pela LICENCIANTE, e caso seja diagnosticado falta de atenção, resposta ou atrasos por parte dos operadores da LICENCIADA às solicitações da LICENCIANTE, não serão considerados pedidos de abatimentos ou descontos na mensalidade da LICENCIADA.
8.17 A LICENCIADA compromete-se que seus Colaboradores serão cientificados e orientados por ela, a manterem um bom relacionamento durante os atendimentos se portando de maneira cordial, educada e empática com os técnicos da LICENCIANTE.
8.18 A LICENCIADA compromete-se em cooperar na resolução de problemas ou situações que possam vir a surgir, seguindo as orientações dos técnicos e profissionais capacitados da LICENCIANTE.
 
 

9 – DAS CONDIÇÕES GERAIS E CUSTOS

9.1 Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos do contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
9.2 Cumprimento: Todas as cláusulas deste contrato deverão ser cumpridas rigorosamente, sendo esclarecidas quaisquer dúvidas anteriormente, e reformuladas se necessário.
 9.3 Descrição dos serviços incluídos no contrato:
a) Licença de uso do SOFTWARE
b) Suporte por ligação telefônica, correio eletrônico e chat com base nas condições do item 7.3, durante a vigência deste contrato.
9.4 Revisões  periódicas  do  SOFTWARE que serão implementadas para a LICENCIADA conforme forem sendo desenvolvidas. Estas revisões incluem pequenas melhorias ou correções do SOFTWARE.
9.5 Upgrades (novas versões do SOFTWARE). A LICENCIANTE comunicará à LICENCIADA quando da disponibilização de uma nova versão do SOFTWARE. 
9.6 Os valores deste contrato estão expressos em moeda corrente no país.
9.7 Somente será autorizado o uso do SOFTWARE mediante o pagamento dos valores estipulados na proposta comercial aprovado pela LICENCIADA.
9.8 A não cobrança do valor do licenciamento do SOFTWARE até o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, é mera liberalidade da LICENCIANTE, não gerando direitos de quaisquer espécies para a LICENCIADA.
9.9 O valor que a LICENCIADA autoriza que seja realizada a cobrança se refere ao plano de recursos do Plugger BI escolhido e vigente. Os valores podem ser visualizados na página correspondente aos planos em pluggerbi.com ou acessando seus dados da conta dentro do SOFTWARE.
9.10 Se o pagamento for com cartão de crédito, a LICENCIADA nos autoriza a cobrar da sua Forma de Pagamento Autorizada todas as taxas a pagar durante o Período de Assinatura. A LICENCIADA nos autoriza a usar um terceiro para processar os pagamentos e concorda com a divulgação de suas informações de pagamento a esse terceiro.
9.11 Caso o plano de recursos seja CUSTOMIZADO, a LICENCIADA recebeu uma proposta comercial e confirmou o aceite.
 
 

10 – DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1 O valor dos serviços contratados, deverá ser pago pela LICENCIADA conforme estipulado entre as partes por meio da proposta comercial ou plano escolhido.
10.2 Os serviços prestados fora do contrato de suporte de SOFTWARE serão cobrados em separado e deverão ser pagos à LICENCIANTE no prazo máximo de 30 dias, de modo a ser combinado entre as partes.
10.3 A LICENCIANTE reserva-se a cobrar sem a autorização prévia de um orçamento as demandas solicitadas com tempo inferior ou igual a 3h. Na nota fiscal enviada mensalmente estará discriminado o numero dos tickets de atendimento que estão sendo cobrados para consulta e verificação da LICENCIADA. Serão cobrados os atendimentos que não são considerados suporte conforme visto no item 7.7.
10.4 Não sendo efetuado o pagamento dos serviços contratados dentro dos prazos estipulados na cláusula 9.6, a LICENCIANTE suspenderá os serviços de suporte e licença do SOFTWARE e reserva-se ainda no direito de aplicar multa equivalente a 2% (dois por cento) da quantia não paga devidamente reajustada e acrescida de juros de mora de 1% ao mês.
10.5 Na hipótese do inadimplemento pela LICENCIADA, e transcorrido período de mais de 30 (trinta) dias, a licença de uso com suporte e atualizações será cancelada, mediante simples notificação extrajudicial, ficando o presente contrato resolvido, sendo desnecessária qualquer interpelação judicial. Neste caso, é facultada a cobrança, pela LICENCIANTE, do valor devido, nos termos da cláusula 9.6, bem como eventuais despesas pendentes.
10.6 Os valores descritos no plano comercial não estão inclusos as despesas referente a atendimento presencial nas sedes da LICENCIADA ou em suas filiais, bem como quaisquer despesas com frete ou correio, que deverão ser previamente pagos via depósito em conta bancária da LICENCIANTE.
 
 

11 – SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELO CONTRATO

 11.1 Prestação de serviços que necessitam de deslocamento até às sedes da LICENCIADA, serão por conta da LICENCIADA, despesas estas que incluam serviços, locomoção, refeição, hospedagem, pedágio, etc. 
 11.2 Custos de hospedagem ficarão a cargo da LICENCIADA que deverá efetuar o pagamento diretamente para o hotel contratado ou deverá reembolsar a LICENCIANTE.
11.3 As horas de deslocamento, intervalo de almoço e hospedagem não são computadas como horas produtivas.
11.4 Os serviços não cobertos pelo presente contrato serão previamente autorizados pela LICENCIADA antes de sua realização. Autorização esta que deverá ser feita através de documento ou mensagem eletrônica (e-mail).
 
 

12 – DA VIGÊNCIA

 12.1 O presente contrato será por prazo indeterminado com renovação automática. A funcionalidade do SOFTWARE será conferida à LICENCIADA a partir do dia da assinatura deste contrato, marcando o início da vigência deste contrato. A continuidade do licenciamento dependerá da LICENCIADA cumprir com todas as condições estabelecidas neste contrato, em especial a realização dos pagamentos estipulados no plano comercial.
 
 

13 – DA RESCISÃO CONTRATUAL

13.1 O presente contrato poderá ser rescindido, por acordo mútuo ou decisão de qualquer dos contratantes, mediante simples comunicação por escrito à outra parte, 30 (trinta) dias antes da data desejada para encerramento do contrato. Operada a resilição do presente contrato, a LICENCIADA perde a licença de uso e o SOFTWARE fica inabilitado de funcionamento.
13.2 Neste caso a LICENCIADA deverá pagar à LICENCIANTE todos os serviços prestados até a data da resilição do contrato aos preços que estiverem em vigor.
 
 

14 – DA RESOLUÇÃO

Da mesma forma, ter-se-á por resolvido o contrato, independentemente de interpelação judicial:
14.1 Por qualquer das partes, e a qualquer tempo, em virtude do não cumprimento de qualquer cláusula prevista no presente contrato. No caso de resolução por inadimplemento de qualquer das partes, fica convencionada a desnecessidade de interpelação judicial constitutiva de mora, podendo o contrato, se assim qualquer das partes optar, ser cobrado judicialmente.
14.2 No caso de qualquer uma das partes envolvidas entrarem em processo de concordata e falência fica automaticamente suspenso os serviços cobertos pelo Contrato.
14.3 Tanto na resilição como na resolução do contrato, a LICENCIADA deve permitir à LICENCIANTE a desinstalação do SOFTWARE dos computadores da LICENCIADA. Somente depois desse processo e da comunicação por escrito do motivo da resilição/resolução, é que o contrato entre a LICENCIANTE e a LICENCIADA será efetivamente cancelado.
14.4 O direito de arrependimento poderá ser exercido nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
14.5 De acordo com a cláusula 13.1 fica estipulado a necessidade de uma notificação por escrito para o pagamento da importância devida em um prazo de 60 dias.
 

15 – DOS DISPOSITIVOS LEGAIS, DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

15.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei n. 9.609/98, com aplicação subsidiária da Lei n. 9.610/98, do Código Civil e do Código de Processo Civil.
15.2 Em caso de reprodução, divulgação ou utilização fraudulenta do software de propriedade da LICENCIANTE, ficam os infratores sujeitos às penas dos crimes previstos na Lei n.º 9.609/98, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados pelo uso e distribuição de cópias não autorizadas do software ou por qualquer outra violação aos direitos decorrentes da propriedade do software, nos termos do art. 103 da Lei n.o 9.610/98.
15.3 Ao aderir ao presente contrato, a LICENCIADA estará concordando com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE (https://pluggerbi.com/politica-de-privacidade/), nos termos da Lei 13.709/2018. A LICENCIANTE não divulgará nenhuma informação pessoal que identifique a LICENCIADA ou seus clientes sem o seu consentimento prévio, exceto nos casos em que a divulgação seja necessária para: o cumprimento de requerimentos legais ou de autoridade competente;proteger e defender seus direitos;proteger os interesses dos demais LICENCIADOS; ou a utilização em campanhas mercadológicas próprias e/ou de seus parceiros comerciais, tais como elaboração de dados estatísticos e políticas de vendas de produtos e serviços, sem, contudo, disponibilizar as informações pessoais de cada usuário a tais parceiros. 
15.4 O tratamento de dados pessoais envolvidos na execução do presente Contrato decorre diretamente dos serviços objeto deste contrato. O tratamento de dados pessoais se dá para fins de atingimento das finalidades específicas e determinadas para cada caso, tendo a LICENCIANTE a responsabilidade de tratar os dados dentro das determinações legais. A LICENCIANTE se compromete à proteção das informações do usuário, protegendo-as de eventual invasão, ataque, acesso clandestino ou indevido. 
15.5 Ainda assim, a LICENCIANTE não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o acesso ilegal de terceiros às bases de dados da LICENCIADA possa causar, se não tiver dado causa. Ainda, garante a segurança dos dados a que tem acesso, no sentido de que cumpre todos os aspectos da legislação, que avalia e atesta a legitimidade e legalidade do tratamento demandado, em especial, no que diz respeito a bases legais, mecanismos de transparência e informação, e à possibilidade de compartilhamentos dos dados pessoais envolvidos no tratamento. Caso a LICENCIADA opte por remover suas informações armazenadas, deverá entrar em contato com a LICENCIANTE, seguindo as orientações da Política de Privacidade desta, informando tal interesse e solicitando a remoção, o que será realizado em até 15 (quinze) dias. 
15.6 A LICENCIADA deverá cumprir com a legislação de proteção de dados com relação aos seus clientes-finais, determinando o escopo de trabalho, aplicação das bases legais em cada tratamento, as finalidades de tratamento envolvidas na relação, os meios essenciais e demais aspectos inerentes, cientificando-os acerca do armazenamento de suas informações com a LICENCIANTE, enfatizando que estarão devidamente protegidos. A LICENCIANTE informará a LICENCIADA sobre eventual incidente de segurança no momento em que tiver conhecimento e auditar a causa do ocorrido, informando quais os titulares envolvidos (ou a categoria), os riscos já identificados relacionados ao incidente, indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas já adotadas para mitigar os riscos e qual a proporção do dano, caso haja. Eventuais dados financeiros que forem coletados precederão de termo de aceite pelo seu titular.
 

16 – DOS CASOS OMISSOS

16.1 Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato é assinado pelas partes contratantes.
 

17 – DO FORO DE ELEIÇÃO

17.1 As partes elegem o foro da Comarca de Marau, RS, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do presente instrumento de contrato.
 
E por estarem assim, justas e contratadas, celebram as partes o presente contrato instrumento, que se aperfeiçoa e começa a ter vigência a partir do ACEITE por parte da LICENCIADA.

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